quarta-feira, 29 de maio de 2013

Logística reversa: qual é o papel de cada um com o lixo?

Um dos principais pontos da Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), a logística reversa, que prevê a responsabilidade compartilhada na gestão dos resíduos sólidos, envolve governos, fabricantes, comerciantes, distribuidores, importadores e os demais cidadãos. Mas a atribuição de cada membro da sociedade ainda não parece clara para muita gente.
Em audiência púbica na Câmara dos Deputados realizada na terça-feira, 28 de maio, a diretora de ambiente urbano do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Zilda Veloso, explicou como se dá a responsabilidade compartilhada na gestão dos resíduos sólidos, conforme determina a PNRS (lei nº 12.350), aprovada em 2010.
“Nós estamos tratando de uma lei que ficou quase 20 anos tramitando no Congresso Nacional e não foi à toa. Ela traz uma mudança de postura do cidadão comum aos empresários”, destacou Veloso.
Ela lembrou que a lei também é importante para tentar mudar uma cultura histórica de enterrar o lixo, o que ajudaria a reduzir os impactos negativos no meio ambiente e à saúde por conta da gestão inadequada.
Sobre a responsabilidade compartilhada que a logística reversa exige, a diretora lembrou que todos possuem atribuições individualizadas e encadeadas. “Para o consumidor, pede-se o descarte correto dos produtos; aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes o procedimento da logística reversa e aos municípios a limpeza pública e o manejo dos resíduos”, enfatizou.
De acordo com a lei em vigor, a logística reversa até agora é obrigatória nas seguintes cadeias produtivas: agrotóxicos, seus resíduos e embalagens; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes, além de produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro.
Para viabilizar e ampliar o procedimento, estão sendo feitos outros acordos setoriais, que são atos contratuais firmados entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. “O acordo é uma oportunidade de negociação”, enfatizou a representante do MMA durante a audiência.

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