segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Fim da guerra fiscal pode render R$ 30 bi aos estados


O fim da guerra fiscal pode significar cerca de R$ 30 bilhões a mais nos cofres estaduais, aponta um estudo feito pela LCA Consultores a pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Essa cifra corresponde ao que os estados deixam de arrecadar hoje de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por conceder benefícios fiscais ilegais às empresas para atrair investimentos.

A estimativa provoca polêmica entre os secretários de Fazenda estaduais, que argumentam que não é possível fazer a conta. Mas descobrir esse número se tornou crucial para determinar o valor da compensação que o governo federal deve pagar aos estados que saírem perdendo com a reforma do ICMS em gestação no governo da presidente Dilma Rousseff.

“Não é um cálculo preciso. Tem um grau de arbitrariedade. Mas não discutir esse assunto é tentar esconder um elefante debaixo do tapete”, diz Bernard Appy, diretor de políticas públicas e tributação da LCA, ex-secretário executivo do Ministério da Fazenda e autor do estudo. Ele frisa que, se essa conta não for feita, “os estados podem ser compensados por um imposto que não cobram”.

Com base em um trabalho feito pelo consultor e especialista em tributação Amir Khair, utilizando os dados das notas fiscais eletrônicas, Appy calculou ganhos e perdas de receita de cada unidade da Federação, se avançar a proposta que hoje está sendo discutida entre o governo federal e os estados - a mudança da cobrança do ICMS da origem para o destino e a redução das alíquotas interestaduais, que estão em 12% e 7%, para 4%.

Dos 26 estados brasileiros mais o Distrito Federal, sete registram queda na arrecadação com a reforma do ICMS: Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Santa Catarina. A perda total é de R$ 13,36 bilhões. As notas fiscais eletrônicas, porém, contabilizam o imposto “cheio”, ou seja, não descontam os benefícios concedidos às empresas. A LCA, então, ajustou os números, somando o ganho de receita dos estados com o fim da guerra fiscal. Nessa hipótese, apenas Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso do Sul registram queda de arrecadação. No total, o prejuízo é de R$ 1,2 bilhão.

“Não é possível fazer essa conta”, disse o secretário da Fazenda de Santa Catarina, Nelson Antônio Serpa, referindo-se a quanto o estado deixa de arrecadar com os benefícios fiscais. “Temos de trabalhar com valores reais e concretos”. Ele disse que não fechou os dados, mas que o estado terá uma perda grande com a reforma, por isso, é necessário um prazo longo para adaptação e uma compensação.

Pelos dados das notas fiscais eletrônicas do estudo da CNI, Santa Catarina perde cerca de R$ 1 bilhão com a queda da alíquota interestadual do ICMS para 4%. Após o ajuste considerando eventuais ganhos, o número muda para alta de R$ 791 milhões. Por meio de incentivos fiscais, Santa Catarina incrementou o trânsito de mercadorias em seus portos, a chamada “guerra dos portos”, uma das modalidades de guerra fiscal.

São Paulo registra aumento de arrecadação - pouco mais de R$ 1,3 bilhão - utilizando os dados das notas fiscais eletrônicas. Após o ajuste, esse valor sobe para quase R$ 6,4 bilhões. Appy, da LCA, explica que incluiu um ganho extra de receita de R$ 4 bilhões para São Paulo, porque o estado tende a ser o principal beneficiado com o fim dos incentivos para os importadores e para os atacadistas.

Para o secretário da Fazenda de São Paulo, Andrea Calabi, o estado perde arrecadação com a transição da alíquota da origem para o destino, porque é um exportador líquido. “Temos de trabalhar com medidas objetivas, e não com hipóteses de quanto cada estado ganha.” Ele ressalta que a reforma do ICMS vai “abrir a caixa de Pandora” e exigir a discussão de outros temas polêmicos, como o fundo de participação dos estados e a divisão dos royalties do petróleo.

Para Clóvis Panzarini, da CP Consultores, será difícil calcular com exatidão o quanto os estados deixam de arrecadar com os benefícios. “Existem contratos de gaveta com as empresas. Há uma lei guarda-chuva, mas a concessão é discricionária. Às vezes,  nem o próprio estado sabe.”

Fonte: Jornal do Commercio/RS

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